Escolha sua vida | Paula Abreu

Uma leitora mandou a seguinte dúvida: “não existe um consenso sobre o que é melhor quando não há pista para ciclistas: andar na rua, na calçada, na rua em sentido contrário, na rua no mesmo sentido dos carros, etc.”

A resposta, para nossa felicidade, está também no Código Nacional de Trânsito:

“Art. 58 – Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”

 

Ou seja: lugar de bike é, sim, na rua (e com preferência sobre os carros!). E a circulação é no sentido dos carros. Excepcionalmente, a circulação pode ser no sentido contrário ao fluxo (contra-mão) quando autorizado por autoridade de trânsito, mas só quando existir ciclofaixa. E, idealmente, o ciclista deve andar na pista da direita.Bikes não podem circular nas calçadas – lugar de pedestre! – a não ser que o ciclista esteja desmontado e empurrando a bike. Nesse caso, o ciclista se equipara ao pedestre e, por isso, pode circular nas calçadas.Como vocês podem ver, as dúvidas e confusões e desrespeitos frequentes acontecem muito mais por pura falta de conhecimento e educação no trânsito do que falta de regras. E conhecer as regras é o primeiro passo pra exigir o cumprimento. 😉

Uma leitora mandou a seguinte dúvida: “não existe um consenso sobre o que é melhor quando não há pista para ciclistas: andar na rua, na calçada, na rua em sentido contrário, na rua no mesmo sentido dos carros, etc.”

A resposta, para nossa felicidade, está também no Código Nacional de Trânsito:

“Art. 58 – Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”

 

Ou seja: lugar de bike é, sim, na rua (e com preferência sobre os carros!). E a circulação é no sentido dos carros. Excepcionalmente, a circulação pode ser no sentido contrário ao fluxo (contra-mão) quando autorizado por autoridade de trânsito, mas só quando existir ciclofaixa. E, idealmente, o ciclista deve andar na pista da direita.Bikes não podem circular nas calçadas – lugar de pedestre! – a não ser que o ciclista esteja desmontado e empurrando a bike. Nesse caso, o ciclista se equipara ao pedestre e, por isso, pode circular nas calçadas.Como vocês podem ver, as dúvidas e confusões e desrespeitos frequentes acontecem muito mais por pura falta de conhecimento e educação no trânsito do que falta de regras. E conhecer as regras é o primeiro passo pra exigir o cumprimento. 😉

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